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São Paulo, 24 de novembro de 2003

Aos senhores presidentes dos sindicatos patronais e profissionais, empresas do comércio varejista e atacadista do interior do Estado de São Paulo, e escritórios de contabilidade em geral

Levamos ao seu conhecimento que a Federação do Comércio do Estado de São Paulo e demais sindicatos patronais do comércio, celebraram com a Federação dos Empregados no Comércio do Estado de São Paulo e outros sindicatos de comerciários, TERMO DE ADITAMENTO à Convenção Coletiva de Trabalho em vigor, cujas principais cláusulas destacamos:

REAJUSTAMENTO: 15% (quinze por cento), incidente sobre os salários fixos ou partes fixas dos salários mistos já reajustados em 01 de outubro de 2002.

REAJUSTAMENTO DOS EMPREGADOS ADMITIDOS ENTRE 01 DE OUTUBRO DE 2002 ATÉ 30 DE SETEMBRO DE 2003: Para os empregados admitidos após 15/10/02, o reajuste salarial será proporcional e incidirá sobre o salário de admissão, conforme tabela abaixo:

Admitidos no período de: Multiplicar o salário de admissão por

Admitidos no período de:
Multiplicar o salário de admissão por
Até 15.10.02
1,1500
de 16.10.02 a
15.11.02
1,1367
de 16.11.02 a
15.12.02
1,1235
de 16.12.02 a
15.01.03
1,1105
de 16.01.03 a
15.02.03
1,0977
de 16.02.03 a
15.03.03
1,0849
de 16.03.03 a
15.04.03
1,0724
de 16.04.03 a
15.05.03
1,0600
de 16.05.03 a
15.06.03
1,0477
de 16.06.03 a
15.07.03
1,0356
de 16.07.03 a
15.08.03
1,0236
de 16.08.03 a
15.09.03
1,0117
A partir de 16.09.03
1,0000

SALÁRIOS NORMATIVOS:

a) Empregados em geral...............R$ 468,00 (quatrocentos e sessenta e oito reais);

b) Faxineiro e Copeiro..................R$ 421,00 (quatrocentos e vinte e um reais);

c) Caixa ...................................R$ 538,00 (quinhentos e trinta e oito reais);

d) Office-boy e Empacotador .......R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais);

e) Auxiliar do Comércio ................R$ 334,00 (trezentos e trinta e quatro reais);

f) Garantia do Comissionista..........R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais).

MICROEMPRESAS: 95% (noventa e cinco por cento) dos valores acima, com exceção do salário normativo das categorias de office-boy, empacotador e auxiliar do comércio.

MULTA E QUEBRA DE CAIXA: Os valores correspondentes à multa e indenização de quebra de caixa passaram a R$ 23,00 (vinte e três reais).

DIFERENÇAS DECORRENTES DO REAJUSTAMENTO: As diferenças salariais decorrentes do reajustamento salarial poderão ser pagas até o dia 20 de dezembro/03, sem nenhum acréscimo.

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS: 7% (sete por cento) incidente sobre a remuneração do mês de outubro de 2003, limitado cada desconto ao valor de R$ 60,00 (sessenta reais). O desconto deve ser efetuado sobre os salários já reajustados em 01/10/03, e a contribuição recolhida até dia 20/12/03 nas guias respectivas (ou boletos bancários) fornecidas(os) pelos sindicatos profissionais.

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL: Foram estipulados os seguintes valores a título de contribuição assistencial, conforme o caso:

SINDICATOS ATACADISTASSINDICATOS ATACADISTAS
VALOR
FAIXAS DE CAPITAL SOCIAL
De R$ 0,01 até R$ 300,00
R$ 360,00
De R$ 300,01 até R$ 600,00
R$ 580,00
De R$ 600,01 até R$ 1.000,00
R$ 650,00
Acima de R$ 1.000,01
R$ 790,00
SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
VALOR

FAIXAS DE CAPITAL SOCIAL
De R$ 0,01 até R$ 36.000,00
R$ 360,00
De R$ 36.001,00 até R$ 58.000,00
R$ 580,00
De R$ 58.000,01 até R$ 65.000,00
R$ 650,00
Acima de R$ 65.000,01
R$ 790,00

SINDICATOS VAREJISTAS
VALOR
MICROEMPRESAS
R$ 100,00
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
R$ 200,00
DEMAIS EMPRESAS
R$ 400,00
INTEGRANTES DA CATEGORIA DE FEIRANTES E VENDEDORES AMBULANTES INSCRITOS SOMENTE NA PREFEITURA
R$ 50,00

SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
VALOR
MICROEMPRESAS
R$ 100,00
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
R$ 200,00
SUPERMERCADOS
01 LOJA
R$ 300,00
02 LOJAS
R$ 400,00
03 LOJAS
R$ 500,00
04 LOJAS
R$ 600,00
05 LOJAS
R$ 700,00
06 LOJAS
R$ 800,00
07 LOJAS
R$ 900,00
08 LOJAS
R$1.000,00
09 LOJAS
R$1.100,00
10 LOJAS
R$1.200,00
ACIMA DE 10 LOJAS "TETO"
R$2.000,00

SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES USADOS NO ESTADO DE SÃO PAULO
VALOR
MICROEMPRESAS
R$ 135,00
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
R$ 270,00
DEMAIS EMPRESAS
R$ 540,00

OBS: O recolhimento deverá ser efetuado no mês de dezembro/03, exclusivamente em agências bancárias, em impresso próprio, que será fornecido à empresa pela entidade sindical patronal correspondente.

MANUTENÇÃO DE CLÁUSULAS: Foram mantidas todas as demais cláusulas da Convenção anterior, inclusive a função de Auxiliar do Comércio, Compensação de Horário de Trabalho e Horário de Funcionamento do Comércio.

VIGÊNCIA: O período de vigência do presente TERMO DE ADITAMENTO inicia-se em 01/10/2003 com término em 30/09/2004.

Pela Federação dos Empregados no Comércio do Estado de São Paulo do Estado de São Paulo e
e demais Sindicatos Profissionais

Pela Federação do Comércio
Comércio do Estado de São Paulo
demais Sindicatos Patronais

 

 

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