São
Paulo, 24 de novembro de 2003
Aos senhores presidentes dos sindicatos patronais e profissionais, empresas
do comércio varejista e atacadista do interior do Estado de
São Paulo, e escritórios de contabilidade em geral
Levamos ao seu conhecimento que a Federação do Comércio
do Estado de São Paulo e demais sindicatos patronais do comércio,
celebraram com a Federação dos Empregados no Comércio
do Estado de São Paulo e outros sindicatos de comerciários,
TERMO DE ADITAMENTO à Convenção Coletiva de Trabalho
em vigor, cujas principais cláusulas destacamos:
REAJUSTAMENTO: 15% (quinze por cento), incidente sobre os salários
fixos ou partes fixas dos salários mistos já reajustados
em 01 de outubro de 2002.
REAJUSTAMENTO DOS EMPREGADOS ADMITIDOS
ENTRE 01 DE OUTUBRO DE 2002 ATÉ 30
DE SETEMBRO DE 2003: Para os empregados admitidos após 15/10/02,
o reajuste salarial será proporcional e incidirá sobre
o salário de admissão, conforme tabela abaixo:
Admitidos no período de: Multiplicar o salário de admissão
por
Admitidos
no período
de: |
Multiplicar
o salário de admissão
por |
| Até 15.10.02 |
|
1,1500 |
| de 16.10.02 a |
15.11.02 |
1,1367 |
| de 16.11.02 a |
15.12.02 |
1,1235 |
| de 16.12.02 a |
15.01.03 |
1,1105 |
| de 16.01.03 a |
15.02.03 |
1,0977 |
| de 16.02.03 a |
15.03.03 |
1,0849 |
| de 16.03.03 a |
15.04.03 |
1,0724 |
| de 16.04.03 a |
15.05.03 |
1,0600 |
| de 16.05.03 a |
15.06.03 |
1,0477 |
| de 16.06.03 a |
15.07.03 |
1,0356 |
| de 16.07.03 a |
15.08.03 |
1,0236 |
| de 16.08.03 a |
15.09.03 |
1,0117 |
| A partir de 16.09.03 |
|
1,0000 |
SALÁRIOS
NORMATIVOS:
a) Empregados em geral...............R$
468,00 (quatrocentos e sessenta e oito reais);
b) Faxineiro e Copeiro..................R$ 421,00 (quatrocentos e vinte
e um reais);
c) Caixa ...................................R$
538,00 (quinhentos e trinta e oito reais);
d) Office-boy e Empacotador .......R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco
reais);
e) Auxiliar do Comércio ................R$
334,00 (trezentos e trinta e quatro reais);
f) Garantia do Comissionista..........R$
560,00 (quinhentos e sessenta reais).
MICROEMPRESAS: 95% (noventa e cinco por
cento) dos valores acima, com exceção do salário normativo das categorias de office-boy,
empacotador e auxiliar do comércio.
MULTA E QUEBRA DE CAIXA: Os valores correspondentes à multa e
indenização de quebra de caixa passaram a R$ 23,00 (vinte
e três reais).
DIFERENÇAS DECORRENTES DO REAJUSTAMENTO: As diferenças
salariais decorrentes do reajustamento salarial poderão ser pagas
até o dia 20 de dezembro/03, sem nenhum acréscimo.
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS: 7% (sete por
cento) incidente sobre a remuneração do mês de outubro
de 2003, limitado cada desconto ao valor de R$ 60,00 (sessenta reais).
O desconto deve ser efetuado sobre os salários já reajustados
em 01/10/03, e a contribuição recolhida até dia
20/12/03 nas guias respectivas (ou boletos bancários) fornecidas(os)
pelos sindicatos profissionais.
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
PATRONAL: Foram estipulados os seguintes
valores a título de contribuição assistencial,
conforme o caso:
| SINDICATOS ATACADISTASSINDICATOS ATACADISTAS |
VALOR |
| FAIXAS DE CAPITAL SOCIAL |
|
| De R$ 0,01 até R$ 300,00 |
R$ 360,00 |
| De R$ 300,01 até R$ 600,00 |
R$ 580,00 |
| De R$ 600,01 até R$ 1.000,00 |
R$ 650,00 |
| Acima de R$ 1.000,01 |
R$ 790,00 |
| SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
DO ESTADO DE SÃO PAULO |
VALOR |
FAIXAS DE CAPITAL SOCIAL |
|
| De R$ 0,01 até R$ 36.000,00 |
R$ 360,00 |
| De R$ 36.001,00 até R$ 58.000,00 |
R$ 580,00 |
| De R$ 58.000,01 até R$ 65.000,00 |
R$ 650,00 |
| Acima de R$ 65.000,01 |
R$ 790,00 |
SINDICATOS VAREJISTAS |
VALOR |
| MICROEMPRESAS |
R$ 100,00 |
| EMPRESAS DE PEQUENO PORTE |
R$ 200,00 |
| DEMAIS EMPRESAS |
R$ 400,00 |
| INTEGRANTES DA CATEGORIA DE FEIRANTES E VENDEDORES AMBULANTES INSCRITOS
SOMENTE NA PREFEITURA |
R$ 50,00 |
| SINDICATO DO
COMÉRCIO VAREJISTA DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO |
VALOR |
| MICROEMPRESAS |
R$ 100,00 |
| EMPRESAS DE PEQUENO PORTE |
R$ 200,00 |
SUPERMERCADOS |
|
| 01 LOJA |
R$ 300,00 |
| 02 LOJAS |
R$ 400,00 |
| 03 LOJAS |
R$ 500,00 |
| 04 LOJAS |
R$ 600,00 |
| 05 LOJAS |
R$ 700,00 |
| 06 LOJAS |
R$ 800,00 |
| 07 LOJAS |
R$ 900,00 |
| 08 LOJAS |
R$1.000,00 |
| 09 LOJAS |
R$1.100,00 |
| 10 LOJAS |
R$1.200,00 |
| ACIMA DE 10 LOJAS "TETO" |
R$2.000,00 |
| SINDICATO DO
COMÉRCIO VAREJISTA DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES USADOS NO ESTADO DE SÃO PAULO |
VALOR |
| MICROEMPRESAS |
R$ 135,00 |
| EMPRESAS DE PEQUENO PORTE |
R$ 270,00 |
| DEMAIS EMPRESAS |
R$ 540,00 |
OBS: O recolhimento deverá ser efetuado no mês de dezembro/03,
exclusivamente em agências bancárias, em impresso próprio,
que será fornecido à empresa pela entidade sindical patronal
correspondente.
MANUTENÇÃO DE CLÁUSULAS: Foram mantidas todas as
demais cláusulas da Convenção anterior, inclusive
a função de Auxiliar do Comércio, Compensação
de Horário de Trabalho e Horário de Funcionamento do Comércio.
VIGÊNCIA: O período de vigência do presente TERMO
DE ADITAMENTO inicia-se em 01/10/2003 com término em 30/09/2004.
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Pela Federação dos Empregados no
Comércio do Estado de São Paulo do Estado de São
Paulo e
e demais Sindicatos Profissionais
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Pela Federação do
Comércio
Comércio do Estado de São Paulo
demais Sindicatos Patronais |
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